JUSTIFICATIVA:

 

Com a presente proposta de Iniciativa Popular, em atendimento aos artigos 39 e seguintes, além das exigências do art. 43, ambos da Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno desta Casa de Leis a Resolução 322, de 18 de setembro de 2007, conforme a Lei Ordinária n.º 9.709, de 18 de novembro 1998 que regulamenta, entre outros assuntos, o inciso III do art. 14, da Constituição da República visa a presente propositura garantir a vontade da soberania popular com prática dos direitos políticos.

 

A adoção de medidas como a presente proposta dá ao Poder Executivo todo respaldo legal e político para agir, se assim entender, no sentido de que, em atenção ao inciso XIII do artigo 29 da Constituição Federal, que exige ao menos 5% do eleitorado de Sorocaba, a população sorocabana clama pelo Hospital Público no Município.

 

Ancorados nos dizeres do Preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Sorocaba "O POVO SOROCABANO, invocando a proteção de Deus e inspirado nos princípios constitucionais de assegurar a todos o exercício dos direitos individuais e sociais, por seus Vereadores à Câmara Municipal, promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA", apresentamos o Projeto de Lei de Iniciativa Popular ao Legislativo Sorocabano na certeza de que os mais de 26 mil cidadãs e cidadãos terão a reivindicação acolhida por todos os Vereadores desta 15ª Legislatura que, certamente, fará parte da história local e regional para que tenhamos o Hospital Municipal de Sorocaba.

 

Acreditamos que durante o trâmite desta Lei de Iniciativa Popular seja permeado pela razoabilidade a apreciação de todas as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, em especial as Comissões de Cidadania e Direitos Humanos; de Ciência e Tecnologia; de Cultura; Desportos e Meio Ambiente; de Economia; Finanças, Orçamento e Parcerias; de Educação, Saúde Pública e Juventude; de Ética e Decoro Parlamentar; de Justiça; de Obras, Transportes e Serviços Públicos; de Redação; de Segurança Pública, Educação, Cultura, Saúde, Desporto, Meio Ambiente e Juventude e a Comissão Especial de Regularização Fundiária, para que sejam dizimadas quaisquer possibilidades de vício ou nulidade em detrimento a vontade popular.

 

Por essas razões, solicitamos a aprovação desse Projeto de Iniciativa Popular das cidadãs e cidadãos sorocabanos.